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Auxílio-doença: o que o laudo médico deve conter para dispensar o segurado da perícia?

Flexibilização nas regras do auxílio-doença abre possibilidade para concessão sem necessidade de perícia médica.

O auxílio-doença é o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais requerido pelos trabalhadores. Ele responde por cerca de um terço dos pedidos abertos na Previdência Social, e consequentemente é o que mais gera atrasos.

O benefício por incapacidade temporária, como é oficialmente chamado, teve suas regras flexibilizadas recentemente em uma tentava de reduzir a espera dos segurados. Desde que apresente um laudo médico consistente, o indivíduo não precisa passar pela perícia médica.

Entretanto, para obter o auxílio-doença usando esse meio, o documento precisa conter todas as informações exigidas pelo INSS. Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter:

Nome completo do segurado;
Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido;
Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);
Assinatura e carimbo, com registro do conselho de classe do profissional; e
Data de início do repouso e o prazo estimado.

Outras informações importantes

Embora não estejam previstas na portaria, outras informações também são importantes e podem impedir a concessão imediata do benefício. Um bom exemplo é o efeito da incapacidade na atividade profissional desenvolvida pelo segurado. Quanto mais detalhes o laudo apresentar, menores as chances de contestação por parte do INSS.

A caligrafia é mais uma coisa simples que pode virar um problemão. O documento precisa estar escrito em letra legível para que não haja impedimentos no momento de verificar os dados.

Conforme mencionado, é imprescindível informar a repercussão da doença no trabalho exercido pelo segurado, e não apenas o CID. Vale lembrar que o auxílio não é concedido exclusivamente por conta da doença, que pode ser controlada, mas sim por conta do seu impacto nas atividades do trabalhador.

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