
De acordo com a Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), o produtor tem até 10 dias após a compra da vacina, para declarar o ato na unidade da Agência, onde sua ficha cadastral é movimentada, munido da carta-aviso e da nota fiscal da vacina.
O produtor que deixar de cumprir os prazos poderá ser multado, ter a ficha de movimentação do rebanho bloqueada, impedindo o transporte de animais, até que a situação seja regularizada. As doses da vacinas devem ser adquiridas em lojas credenciadas pela Adapec, conservadas na temperatura entre 2ºC e 8ºC, transportadas até a propriedade rural em caixas térmicas com gelo e aplicadas em horários mais frescos do dia.
A Adapec orienta os produtores rurais a aproveitarem o manejo do rebanho e vacinar também contra brucelose e a raiva. A Agência disponibiliza gratuitamente o disque defesa pelo 0800 63 11 22, para sanar dúvidas e passar informações.
(Com informações da ATN)
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