A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira, o projeto de lei do deputado Penna que regulamenta a profissão de Designer.
O PL já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial. “Foi uma longa luta até chegarmos a este momento de comemoração. Os profissionais da área podem agora colher os frutos da grande mobilização que fizeram para conquistar este reconhecimento”, afirmou o deputado Penna.
Este foi o sétimo projeto de lei apresentado para a regulamentação da profissão, e o primeiro bem-sucedido. “Regulamentar a profissão de Designer é um sinal de modernidade para o Brasil, apontando a importância que a economia criativa, a cultura e a arte ganharam no mundo de hoje”, apontou Penna.
O PL determina que somente os titulares de curso superior ou pessoas com experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei podem exercer a profissão de designer. Além disso, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais.
Os diplomas de graduação que serão considerados válidos são os emitidos pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
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O PL já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial. “Foi uma longa luta até chegarmos a este momento de comemoração. Os profissionais da área podem agora colher os frutos da grande mobilização que fizeram para conquistar este reconhecimento”, afirmou o deputado Penna.
Este foi o sétimo projeto de lei apresentado para a regulamentação da profissão, e o primeiro bem-sucedido. “Regulamentar a profissão de Designer é um sinal de modernidade para o Brasil, apontando a importância que a economia criativa, a cultura e a arte ganharam no mundo de hoje”, apontou Penna.
O PL determina que somente os titulares de curso superior ou pessoas com experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei podem exercer a profissão de designer. Além disso, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais.
Os diplomas de graduação que serão considerados válidos são os emitidos pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
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