Pular para o conteúdo principal

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a
vida e têm os mesmos direitos à existência. 










Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2. O homem, como espécie animal, não pode
exterminar os outros animais ou explorá-los
violando esse direito; tem o dever de pôr os
seus conhecimentos ao serviço dos animais.

3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos
cuidados e à proteção do homem.


Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a
maus tratos nem a atos cruéis.2. Se for necessário matar um animal, ele
deve de ser morto instantaneamente, sem
dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 








Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem 
tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente
natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito
de se reproduzir.

2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins
educativos, é contrária a este direito.




Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie 
que viva tradicionalmente no meio ambiente
do homem tem o direito de viver e de 
crescer ao ritmo e nas condições de vida e de
liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas
condições que forem impostas pelo homem 

com fins mercantis é contrária a este direito.










Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu 
companheiro tem direito a uma duração de vida 
conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e 

degradante.













Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a 
uma limitação razoável de duração e de 
intensidade de trabalho, a uma alimentação

reparadora e ao repouso.







Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique
sofrimento físico ou psicológico é in-
compatível com os direitos do animal,
quer se trate de uma experiência me-
dica, científica, comercial ou qualquer
que seja a forma de experimentação.

2. As técnicas de substituição devem de

ser utilizadas e desenvolvidas.





Artigo 9º
1. A experimentação animal que implique
sofrimento físico ou psicológico é in-
compatível com os direitos do animal,
quer se trate de uma experiência me-
dica, científica, comercial ou qualquer
que seja a forma de experimentação.

2. As técnicas de substituição devem de

ser utilizadas e desenvolvidas.






Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado
para divertimento do homem.

2. As exibições de animais e espetáculos

que utilizem animais são incompatíveis
com a dignidade do animal.








Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um
animal sem necessidade é um biocídio,
isto é um crime contra a vida.






Artigo 12º
1. Todo o ato que implique a morte de um
grande número de animais selvagens é um
genocídio, isto é, crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente
natural conduzem ao genocídio.









Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser tratado
com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais
são vítimas devem de ser interditadas no
cinema e na televisão, salvo se elas
tiverem por fim demonstrar um atentado
aos direitos do animal.





Terminamos com uma bela frase para ser refletida por todos:


“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou

vegetal ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”.
Albert Schweitzer

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

🚨Golpe CNH🚨

Segue lá no  Instagram.

VOCÊ SABIA?

Segue lá no  Instagram.

Cardinot para Governador!!!

PL articula candidatura de Cardinot ao Governo de Pernambuco em 2026 O cenário político de Pernambuco para 2026 começa a ganhar contornos mais definidos, especialmente no campo da direita. Nos bastidores, o Partido Liberal (PL) já articula o nome do jornalista e apresentador Cardinot como possível candidato ao Governo do Estado. A movimentação tem chamado atenção nas redes sociais e nos meios políticos locais. Cardinot, conhecido por sua atuação direta e incisiva nos programas policiais da TV pernambucana, é visto como uma figura de forte apelo popular. Seu estilo combativo e alinhado a pautas conservadoras tem conquistado respaldo entre eleitores ligados ao bolsonarismo, grupo que ainda busca um nome de consenso no estado. Nos últimos dias, o apresentador se reuniu com figuras estratégicas do PL em Pernambuco: o ex-ministro do Turismo Gilson Machado e o deputado estadual Coronel Alberto Feitosa. O encontro reforçou os rumores de que o partido pretende transformar a popularidade de C...