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Funcionária da ONU é condenada a pagar multa de 32 mil reais por portar braceletes de marfim

Uma funcionária das Nações Unidas foi condenada por uma corte de Nairobi, Quênia, a pagar 1 milhão de shellings quenianos, ou cerca de 32 mil reais. Ela admitiu portar braceletes de marfim, mas alega não saber que se tratava do material. As informações são do portal Daily Nation.

Lydie Kayetsi foi presa usando o ornamento quando estava no Aeroporto Internacional de Jomo Kenyatta  a caminho de Mogadíscio, Somália, onde trabalha com a Amisom, a Missão da União Africana na Somália.

Ela foi detida e teve os oito braceletes levados para o Museu Nacional do Quênia, onde testes foram feitos para verificar se as suspeitas do Serviço de Vida Selvagem estavam corretas.

“Um pesquisador do Museu Nacional do Quênia, Ben Nyakundi, confirmou que os oito braceletes eram feitos de marfim”, disse o promotor Daniel King’ori à corte.

Em sua defesa, Kayetsi afirmou que não sabia que era proibido usar marfim no Quênia.

Seu advogado afirmou ao magistrado Timothy Okello que ela comprou os objetos no comércio de rua da República Democrática do Congo e não sabia que eles eram feitos de marfim.

“Excelência, a acusada está arrependida. Ela é funcionária das Nações Unidas e trabalha com a Amisom baseada em Mogadíscio”, afirmou o advogado.

No veredito, o juiz afirmou que ignorância não é uma defesa válida.

“Considerado que a acusada não tem antecedentes criminais, eu acredito que ela deve ser beneficiada por uma pena branda. Ela está, então, sentenciada a pagar 1 milhão de shillings ou a cumprir um período de reclusão de no mínimo 5 anos”, afirmou.

A sentença está de acordo com o artigo 95 da Lei de Conservação e Manejo da Fauna Selvagem, de 2013, que diz: “Qualquer um que tenha ou seja encontrado em possessão de troféus de caça de animais selvagens ou trabalhe com esses troféus, ou que trabalhe com a manufatura de qualquer item de troféus de caça sem uma autorização emitida de acordo com esta Lei ou sob exceção prevista nesta Lei, está cometendo uma ofensa e está suscetível, se condenado, a uma multa de no mínimo um milhão de shillings ou reclusão por no mínimo cinco anos, ou ambos”.

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