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Eleitor, confira os documentos necessários para realizar o recadastramento

Um dos problemas mais comuns na hora de realizar o recadastramento eleitoral é a falta de documentação exigida. 

Para evitar empecilhos na hora do atendimento, basta consulta a relação do que é necessário. 

Para facilitar a checagem, elaboramos abaixo um pequeno roteiro com o que será exigido na hora do atendimento.

Ao comparecer ao recadastramento, os eleitores deverão apresentar o Título de Eleitor e, obrigatoriamente, um documento de identificação e um comprovante de domicílio dentre os abaixo relacionados:

DOCUMENTOS DE IDENTIDADE (original)
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;
f) certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez;
g) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º, VI).
Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPF's, carteiras funcionais e carteiras de estudante.
Para a primeira inscrição, não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor

DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO (original)
- Contas de água, luz, telefone, correspondência oficial, além de outros contidos na lei, desde que em nome do requerente ou parente até o segundo grau ou qualquer outro documento contendo o endereço de residência do eleitor, a critério do Juiz Eleitoral.

- O não comparecimento no dia e horário marcados acarretará o cancelamento do agendamento;
- O eleitor deverá comparecer à Unidade de Atendimento 10 minutos antes do horário agendado.

-Os documentos comprobatórios de domicílio deverão, obrigatoriamente, ter sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao comparecimento do eleitor para a revisão.

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