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MPF recorre ao STJ e STF contra o Projeto Novo Recife

Exigências legais para a construção de um projeto desse porte não estariam sendo cumpridas

De acordo com o MPF, não foi realizado na área que serão construídas as 12 torres, no Cais José Estelita, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)


























Após ter sido derrubado o pedido de limitar para que fossem suspensas as obras do Projeto Novo Recife, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (25). O objetivo da ação é paralisar as obras enquanto não são aprovadas todas as exigências legais para a construção de um projeto desse porte.


De acordo com o MPF, não foi realizado na área que serão construídas as 12 torres, no Cais José Estelita, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). 

O órgão federal argumenta que a falta desses estudos causaria danos ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontos – memória da história ferroviária do Brasil -, e a 16 prédios tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) patrimônios que estão localizados no Cais.

INÍCIO - Em 2012, quando o Projeto Novo Recife foi aprovado, o MPF iniciou uma ação civil pública contra o IPHAN, o Consórcio Novo Recife e a Prefeitura do Recife (PCR) julgado, em primeira instância, e aprovado pela 12° Vara de Justiça Federal em Pernambuco.

Com isso, a PCR entrou com o pedido de suspensão de liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) 5° Região que foi deferido pelo presidente da época Paulo Roberto de Oliveira Lima, o que possibilitou a continuidade das obras do Projeto Novo Recife. 
Com essa decisão, o MPF entrou com o recurso no próprio (TRF) 5° Região, mas o tribunal manteve a suspensão da liminar. Esgotadas as possibilidades, o MPF recorreu ao STF e STJ. 

De acordo com a assessoria jurídica da PCR, o órgão não recebeu nenhuma notificação oficial, portanto não tomou conhecimento do conteúdo dos dois recursos que o Ministério Público Federal fez ao STJ e STF.

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