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Sem dinheiro, versão impressa do Diario deixa de circular a partir de segunda

Prestes a completar 199 anos, o Diario de Pernambuco anunciou, nesta sexta-feira (25) que o jornal não irá circular em sua versão impressa a partir da próxima segunda-feira (28), alegando “ajustes visuais e operacionais”. De acordo com o comunicado divulgado, o periódico voltaria a ser impresso no dia 6 de novembro.
Mas, na verdade, segundo o que apuramos, o jornal deixará de circular porque está sem dinheiro para pagar a gráfica, que é terceirizada. 

A situação é tão grave que mais uma vez o Diario não pagou sequer os salários dos seus funcionários e nem tem previsão de quando irá pagar.

O jornal acumula milhões de reais em dívidas com seus empregados e ex-empregados. Há mais de 400 processos trabalhistas na Justiça. 

No semana passada, a 10ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho determinou que o Diario pague tudo o que deve aos seus colaboradores e ex-colaboradores imediatamente.

A juíza Maria Carla Dourado deu 30 dias para que o jornal apresente o cronograma de pagamento dos títulos salariais vencidos dos empregados e ex-empregados. Caso não cumpra a determinação judicial, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. 

A magistrada estabeleceu também um prazo de 60 dias para que o periódico demonstre documentalmente nos autos a adoção de todas as providências necessárias para as
regularizações determinadas, sob pena de multa de R$ 500 por cada empregado prejudicado.

A juíza diz no seu despacho que “os riscos inerentes à atividade econômica devem ser suportados exclusivamente pelo empregador (art. 2°, CLT), de modo que tolerar a sonegação dos direitos trabalhistas dos trabalhadores, em nome de uma tentativa de impedir o colapso institucional e financeiro da empresa, além de significar uma transferência indevida dos riscos da atividade econômica aos empregados, consiste em uma vulneração inaceitável do objetivo maior que rege o funcionamento da Ordem Econômica, o qual diz respeito a garantir a existência digna de todos, a qual não pode ser atingida, caso se negue ao trabalhador o direito de sustentar-se a si próprio e a sua família por meio da contraprestação salarial
digna do seu trabalho”.

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