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Alepe aprova Lei contra prática de Zoofilismo em Pernambuco

A determinação estabelece a proibição de relações sexuais com animais, descrita como forma de abuso e maus-tratos.

Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a lei que proíbe a prática do zoofilismo no estado. 

A determinação estabelece a proibição de relações sexuais com animais, descrita como forma de abuso e maus-tratos.

Com a aprovação da Alepe, a Lei 15.226 passa a punir o infrator com as sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente, podendo acarretar em prisão ou multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podendo aumentar a pena em caso de cães e gatos ou se ocorrer a morte do animal.

Recentemente, foi aprovado o projeto de lei que acrescentou ao Código Civil nº 10.406/2002, a determinação de que os animais não serão considerados coisas, e devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, sendo considerados passíveis de sofrimento.

O ordenamento tem consonância com o artigo 225 da Constituição Federal, que determina que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

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