A determinação estabelece a proibição de relações sexuais com animais, descrita como forma de abuso e maus-tratos. Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a lei que proíbe a prática do zoofilismo no estado. A determinação estabelece a proibição de relações sexuais com animais, descrita como forma de abuso e maus-tratos. Com a aprovação da Alepe, a Lei 15.226 passa a punir o infrator com as sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente, podendo acarretar em prisão ou multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podendo aumentar a pena em caso de cães e gatos ou se ocorrer a morte do animal. Recentemente, foi aprovado o projeto de lei que acrescentou ao Código Civil nº 10.406/2002, a determinação de que os animais não serão considerados coisas, e devem gozar e obter tutela jurisdicional em...