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Lei paulistana multa o desperdício de água

Nos próximos meses os paulistanos que decidirem lavar a calçada serão multados. Foi sancionada, no último dia 18 pelo prefeito Fernando Haddad, uma lei que proíbe o uso de água tratada e fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para esse fim.

A medida, aprovada no dia 4 de março pela Câmara Municipal de São Paulo, determina que a limpeza dos passeios da capital paulista seja feita por meio de recursos que dispensem a lavagem, como por exemplo, aspirar ou varrer a sujeira. A única exceção é o uso de água de reuso – água da chuva ou da máquina de lavar roupa, por exemplo.

Para o coordenador do Programa Água para Vida do WWF-Brasil, Glauco Kimura de Freitas, a medida é importante porque estimula o uso racional do recurso numa megalópole que vivencia uma crise hídrica sem precedentes: “cada vez que alguém lava uma calçada gasta em média 300 litros de água limpa. Esse desperdício não faz sentido; o ideal é reservar essa água para outros fins como a preparação de alimentos e higiene pessoal”, afirma. “Precisamos incluir a água de reuso no nosso dia-a-dia porque além de economizar na conta do fim do mês estamos contribuindo para preservar esse recurso essencial para a vida”, continua.

Kimura acredita que a lei é importante para estimular o uso racional da água dentro da cidade: “a aprovação dessa lei em São Paulo é o primeiro passo para mudar a mentalidade dos governantes que até então vinham priorizando o aumento da oferta de água, ao invés de estimular a redução da demanda, que é igualmente importante”.

Quem desrespeitar a lei será primeiramente penalizado com uma advertência por escrito. Em caso de reincidir, o infrator receberá uma multa de R$ 250,00. Valor que poderá ser dobrado caso haja nova infração.

“A multa é interessante, mas ainda é necessário insistir em outras ferramentas de controle, como por exemplo consertos de vazamentos e a instalação de hidrômetros individuais nos condomínios”, conclui Kimura.

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