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STF arquiva notícia-crime contra o senador Omar Aziz por críticas ao Presidente Jair Bolsonaro

Durante sessão da CPI da Pandemia, o presidente da Comissão acusou o chefe do Executivo de ser responsável pelas mortes decorrentes pelo novo Coronavírus no Brasil.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma notícia-crime protocolada pelo vereador da cidade de Niterói (RJ), Douglas Gomes (PTC-RJ), contra o presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM). O vereador acusava o senador de calúnia, difamação e injúria contra o presidente Jair Bolsonaro.

O processo, aberto no dia 13 de julho, narrava que Aziz, durante uma sessão da comissão de inquérito, culpou Bolsonaro pelas mortes decorrentes da Covid-19 no Brasil. Na ocasião, o presidente da CPI ainda tachou o presidente de “agressor de mulheres” em decorrência de críticas feitas pelo presidente da República a jornalistas.

“É uma pessoa que não tem sensibilidade, agressor de mulheres, gosta de gritar com as mulheres, mas adora andar de moto. Grande motoqueiro o Brasil tem, péssimo presidente o Brasil tem”, disse Aziz na ocasião.

Douglas, por sua vez, classificou as declarações de Aziz como “altamente desrespeitosas”. De acordo com ele, o senador violou a Lei de Segurança Nacional, que, à época, estabelecia como crime “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime”.

Como principal justificativa para negar a medida, Lewandowski classificou que Douglas não poderia ser o autor da ação, pois as práticas apresentadas na notícia-crime protocolada pelo vereador tinham que ser denunciadas por quem foi o alvo das “declarações supostamente ofensivas”, no caso, o presidente da República.

“Cuida-se de interesse personalíssimo, que deve ser exercido individualmente pelo ofendido, não se admitindo qualquer espécie de substituição processual nestas hipóteses. Dentre todas as declarações que teriam sido exteriorizadas pelo interpelado, nenhuma delas foi feita diretamente contra o peticionante [Douglas Gomes]”, afirmou Lewandowski.


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